Solução de Consulta COSIT nº 210 DE 05/08/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2015
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 55, DE 2013.
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. MATERIAIS
Para a determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, na forma do lucro presumido, a legislação não contempla a diferenciação de percentual sobre a receita bruta por serviços prestados, seja com emprego de materiais às expensas do contratado ou do contratante, exceto na prestação de serviços hospitalares e de assistência à saúde especificados, e sob condições determinadas, e de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.234, de 2012, art. 38, inciso II e SC Cosit n° 55, de 2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral