Solução de Consulta COSIT nº 21 DE 26/02/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2025
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física - IRPF - acordo extrajudicial. Transação. Verba compensatória. IRPF. Incidência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO. VERBA COMPENSATÓRIA. IRPF. INCIDÊNCIA.
Verbas compensatórias recebidas por pessoa física de outras pessoas físicas, em decorrência de transação entabulada no contexto de acordo extrajudicial, constituem acréscimo patrimonial, qualificando-se, assim, como proventos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), devendo também integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 8º; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 118; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso I, e 54.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral