Solução de Consulta COSIT nº 21 DE 19/01/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.

Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ no regime do lucro presumido aplica-se o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) às receitas decorrentes de prestação de serviços por meio do fornecimento de mão de obra mediante terceirização, ainda que utilizada em processo de industrialização, caso a contratada não seja considerada o estabelecimento industrial executor de tal operação.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995 , arts. 15, 1º, inciso III ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I ; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi/2010), arts. 4º, 8º e 24, inciso II; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 2015, art. 1º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.

Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL no regime do lucro presumido aplica-se o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) às receitas decorrentes de prestação de serviços por meio do fornecimento de mão de obra mediante terceirização, ainda que utilizada em processo de industrialização, caso a contratada não seja considerada o estabelecimento industrial executor de tal operação.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995 , arts. 20, incisos I e III ; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I ; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - Ripi/2010), arts. 4º, 8º e 24, inciso II; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 2015, art. 1º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral Substituto