Solução de Consulta COANA nº 21 DE 27/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8480.20.00 Mercadoria: Artefato em aço, constituído de várias placas que podem ser usinadas para receber o macho e a matriz do produto a ser conformado, utilizado como base do molde, denominado comercialmente de “porta-molde”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.80) e RGI 6 (texto da subposição 8480.20.00) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma