Solução de Consulta CGT nº 21 DE 21/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO POR TITULAR DE CARTÓRIO QUE POSSUI SEGURADOS A SEU SERVIÇO. RETENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INAPLICÁVEIS. Na prestação de serviços notariais e de registro por titular do cartório que possui segurados a seu serviço, não se aplica a retenção de 11% prevista no art. 4° da Lei n° 10.666, de 2003, com a redação dada pela Lei n° 11.933, de 2009, e tampouco a contribuição previdenciária patronal de 20% de que trata o inciso III do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, pois não há, nesta hipótese, a prestação de serviços diretamente pelo contribuinte individual (titular do cartório), mas por "empresa", assim considerada por equiparação nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei n° 8.212, de 1991.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, arts. 40 e 236; Lei n° 8.935, arts. 3°, 20, 21, 28 e 37; Lei n° 8.212, de 1991, art. 12, V, "h", art. 15, art. 21, caput, art. 22, incisos I a III, art. 28, art. 30, I, "a" e "b"; Lei n° 10.666, de 2003, art. 4°; Lei n° 11.933, art. 7°; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n°  3.048, de 1991, art. 9°, V, "l", § 15, VII; Instrução Normativa RRF n° 971, de 2009, art. 9°, XXIII a XXV, art. 17, II, "b", art. 19, II, "g", art. 65, II, "a" e "b"; Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 2011, art. 4°, caput, e art. 5°, IX.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta