Solução de Consulta COANA nº 207 DE 05/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (bainha plástica, tunelizador subcutâneo, manopla do tunelizador, seringa 1ml., conectores oclusores luer-lock, válvula anti refluxo, cateter duplo lumen, balão subdural e transdutor de pressão) próprio para monitorização da pressão intracraniana (MPIC), denominado comercialmente “kit para monitorização da PIC subdural”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.18), RGI-6 (texto da subposição 9018.90) e RGC-1 (texto do item 9018.90.9 e subitem 9018.90.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma