Solução de Consulta COSIT nº 207 DE 11/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA. A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária, ao realizar permuta de imóveis com recebimento de torna, aufere como receita bruta para fins do IRPJ, além da torna, o preço do imóvel recebido na operação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 533; e Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 224, 518 e 519.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, arts. 3°, § 2°, inc. IV, e 18, inc. II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral