Solução de Consulta COANA nº 206 DE 05/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (bolsa coletora de fluido, câmara de gotejamento, filtro antibacteriano com válvula anti-refluxo, torneira de três vias, estilete de aço inoxidável, estilete de aço inoxidável cateter de silicone radiopaco, tunelizador subcutâneo e demais acessórios de fixação e conexão) para drenagem externa do líquido cefalorraquidiano (LCR), denominado vulgarmente “conjunto de cateter de drenagem externa - LCR”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.18), RGI-6 (texto da subposição 9018.90) e RGC-1 (texto do item e subitem 9018.90.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma