Solução de Consulta COSIT nº 205 DE 24/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. VEÍCULO UTILIZADO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
As contraprestações de arrendamento mercantil contratado com instituição financeira não optante pelo Simples Nacional, domiciliada no País, admitem créditos da não cumulatividade da Cofins, desde que o bem objeto do arrendamento seja utilizado nas atividades da pessoa jurídica contratante. É vedado o crédito aludido caso o bem objeto do arrendamento já tenha anteriormente integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, V, e § 3°, II; Lei n° 10.865, de 2004, art. 31, § 3°.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. VEÍCULO UTILIZADO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
As contraprestações de arrendamento mercantil contratado com instituição financeira não optante pelo Simples Nacional, domiciliada no País, admitem créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que o bem objeto do arrendamento seja utilizado nas atividades da pessoa jurídica contratante. É vedado o crédito aludido caso o bem objeto do arrendamento já tenha anteriormente integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, V, e § 3°, II; Lei n° 10.865, de 2004, art. 31, § 3°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral