Solução de Consulta COSIT nº 204 DE 10/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. CONCEITO DE VEÍCULO NOVO. CRITÉRIOS. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Veículos adquiridos diretamente da montadora por estabelecimento comercial ou industrial, que, antes de serem destinados ao consumidor final, são submetidos a modificações internas e externas de modo a adaptá-los ao serviço de transporte escolar e executivo, são considerados novos para efeitos tributários.
Conseqüentemente, não se aplica o disposto no art. 5° da Lei n° 9.716, de 1998, que trata da equiparação da operação a consignação, uma vez que o benefício diz respeito apenas à venda de veículos usados.
Para fins de apuração do IRPJ, na modalidade do Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto será determinada pela aplicação do percentual de 8% (oito por cento) incidente sobre a receita bruta auferida no mês, aí incluída o valor total da nota fiscal de venda do veículo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral