Solução de Consulta COSIT nº 203 DE 11/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: PATROCÍNIO A CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. DIVULGAÇÃO DA MARCA COMERCIAL. DESPESAS DE PROPAGANDA. DEDUTIBILIDADE. Atendidos todos os requisitos previstos na legislação, as despesas realizadas a título de patrocínio a um clube de futebol profissional, para divulgação da marca comercial do patrocinante, podem ser consideradas como despesas de propaganda, sendo, portanto, dedutíveis da base de cálculo do IRPJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.680/1965, art. 5°; Lei n° 7.450/1985, art. 54; Lei n° 11.438/2006, art. 3°, inciso I; Decreto n° 3.000/1999, Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999, art. 366; PN CST n° 236/1974.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta na parte que não atende aos requisitos legais para sua apresentação, tratando-se de questionamento genérico, em que não há a correta identificação do(s) dispositivo(s) da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida, não descrevendo, completa e exatamente, a hipótese a que se refere e não contendo assim os elementos necessários à sua solução.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 70.235/1972, arts. 46 e 52; IN RFB n° 1.396/2013, arts. 3°, § 2°, incisos III e IV, e 18, incisos II e XI; PN CST n° 342/1970.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral