Solução de Consulta COSIT nº 202 DE 11/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2014

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: Há redução dos percentuais relativos ao PIS/Pasep e à Cofins constantes das Tabelas do Anexo I, da Lei Complementar 123, de 2006, quando ocorrer a revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada do PIS/Pasep e da Cofins, quanto a produtos farmacêuticos, e de perfumaria e higiene pessoal. Para apuração do valor do Simples Nacional, devido em cada mês, relativo às mesmas receitas, devem ser desconsiderados nas respectivas tabelas do Anexo I, da mesma Lei Complementar, os percentuais referente ao Pis/Pasep e à Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, art. 18, caput e § 4°, inciso IV, e §§ 12,13 e 14, inciso I, alíneas "a" e "b" , Resolução CGSN n° 94, de 2011 e alterações posteriores, art. 25, inciso I alínea "b'.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta na parte que não versa sobre dúvida de interpretação da legislação tributária federal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, art. 1°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral