Solução de Consulta COANA nº 201 DE 08/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia composta de vários nutrientes, tais como gorduras vegetais e animais, leite desnatado, concentrado protéico de leite, triglicerídeos de cadeia média, carbonato de cálcio etc, e em especial o DHA, o ARA e os prebióticos, fundamentais para o desenvolvimentos neuromotor e visual, indicados para alimentação de recém-nascidos prematuros (de alto risco) e/ou de baixo peso.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 19.01), RGI-6 (texto da subposição 1901.10) e RGC-1 (texto do item 1901.10.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, 12/12/ 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma