Solução de Consulta nº 200 DE 07/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2017
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: A partir de 11 de dezembro de 2015, o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) foi substituído pelo Operador Econômico Autorizado (OEA), com manutenção dos benefícios utilizados pelas empresas habilitadas no Linha Azul que apresentaram o último relatório de auditoria de controle interno até 31 de dezembro de 2013, em caráter precário até 31 de dezembro de 2016, desde que apresentada manifestação de interesse pela certificação como OEA-C Nível 1, até 1° de março de 2016, mediante formação de dossiê digital de atendimento, instruído com solicitação e cópia do ADE de habilitação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso Instrução Normativa RFB n° 1.598, de 9 de dezembro de 2015, art. 33, inciso I do § 1°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral