Solução de Consulta COSIT nº 200 DE 05/08/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2015
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
Para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15; Lei n° 9.250, de 1995, art. 40; Lei n° 4.886, de 1965.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral