Solução de Consulta COANA nº 20 DE 11/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2014
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2710.19.19 Mercadoria: Normal parafina, constituída por hidrocarbonetos acíclicos saturados, de cadeia linear, contendo de 10 a 15 carbonos, obtida a partir do querosene de natureza parafínica, utilizada como solvente na formulação de inseticidas aerossóis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 27.10), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2710.1 e da subposição de 2° nível 2710.19) e RGC 1 (textos do item 2710.19.1 e do subitem 2710.19.19) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias