Solução de Consulta CGT nº 20 DE 20/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISPENSA. Não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, a prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 219, § 2°, XXIV; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 117, 118 e 120.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta