Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20 DE 12/05/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 mai 2010

Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA. Não incidência sobre totens e indicações a respeito do nome das estações do sistema metroviário e de como utilizar os serviços oferecidos pela Companhia do Metrô.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. Trata-se de consulta tributária formulada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.

2. A consulente informa que mantém na entrada de suas estações totens indicativos com os nomes das estações de Metrô. Também mantém anúncios elucidativos no interior das estações a respeito de como o usuário utiliza o serviço de transporte público coletivo oferecido aos cidadãos paulistanos.

3. Considera que os anúncios veiculados pela Cia do Metrô se encaixam nas hipóteses de não incidência da TFA.

3.1. Os totens com o nome das estações, seriam apenas indicativos da denominação do pré- dio, conforme disposto no inciso VI do art. 5º da Lei nº 13.474, de 30/12/02.

3.2. As demais indicações a respeito do nome da estação, do próprio sistema metroviário e indicações de como utilizar com segurança os serviços oferecidos pela Cia do Metrô estariam cobertas na prescrição do inciso VII do artigo 5º da Lei nº 13.474, de 30/12/02, sendo informa- ção veiculada como aviso técnico elucidativo.

4. Em relação aos totens indicativos dos nomes das estações de Metrô não incide a Taxa de Fiscalização de Anúncios em face do disposto no inciso VI do art. 5º da Lei nº 13.474, de 30/12/02, que estabelece que a Taxa não incide sobre os anúncios que contiverem apenas a denominação do prédio.

5. No que se refere às demais indicações a respeito do nome da estação, do próprio sistema metroviário e de como utilizar com segurança os serviços oferecidos pela Cia do Metrô, também não incide a TFA em face das disposições contidas nos incisos VII e VIII do art. 5º da Lei nº 13.474, de 30/12/02.

5.1. A simples aposição do nome ou símbolo da empresa (Companhia do Metropolitano de São Paulo) nas indicações relativas ao nome da estação, ao funcionamento do sistema metroviário e à utilização com segurança dos serviços oferecidos pela Cia do Metrô não descaracterizam as hipóteses de não incidência previstas no inciso VII e VIII, tendo em vista tratar-se de empresa monopolista prestadora de serviço público.

6. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se