Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 9 DE 09/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. AQUISIÇÕES. ÓLEO BPF. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a suspensão da Cofins prevista no art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, às aquisições, por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de óleo BPF utilizado no processo de beneficiamento e transformação de minério, por escapar do conceito de insumo direto que se incorpora ao produto exportado.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. AQUISIÇÕES. ÓLEO BPF. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, às aquisições, por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de óleo BPF utilizado no processo de beneficiamento e transformação de minério, por escapar do conceito de insumo direto que se incorpora ao produto exportado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; e IN SRF nº 595, de 2005.
CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe