Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 7 DE 05/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. AQUISIÇÕES. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. Às aquisições, por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de energia elétrica utilizada no processo eletrolítico de fabricação de alumínio destinado à exportação, é inaplicável a suspensão da Cofins prevista no art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, em razão de não se tratar de insumo direto que se incorpora ao produto exportado.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. AQUISIÇÕES. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE. Às aquisições, por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de energia elétrica utilizada no processo eletrolítico de fabricação de alumínio destinado à exportação, é inaplicável a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no Art. 40º. da Lei nº 10.865, de 2004, em razão de não se tratar de insumo direto que se incorpora ao produto exportado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; e IN SRF nº 595, de 2005.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe