Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 6 DE 07/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. COMPENSAÇÃO. No regime de apuração não-cumulativa da Cofins, somente nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação é permitida a compensação de débitos próprios com os créditos calculados em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado de que trata o inciso VI do art. 3o- da Lei no- 10.833, de 2003.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITOS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. COMPENSAÇÃO. No regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, somente nas hipóteses expressamente autorizadas pela legislação é permitida a compensação de débitos próprios com os créditos calculados em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado de que trata o inciso VI do art. 3o- da Lei no- 10.637, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.637, de 2002, art. 3o- , caput, VI e § 4o- ; Lei no- 10.833, de 2003, art. 3o- , caput, VI e § 4o- ; Lei no- 9.430, de 1996, art. 74; e IN RFB no- 900, de 2008, arts. 27 a 29.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe