Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 5 DE 06/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER NATUREZA. RETENÇÃO DE 11%. INAPLICABILIDADE. Inaplicável a retenção de onze por cento de que trata o art. 31 da Lei no- 8.212, de 1991, à pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que preste serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar no- 123, de 2006, art. 18, § 5o- -B, IX, e § 5-C, I; Lei no- 8.212, de 1991, art. 31; e IN RFB no- 971, de 2009, arts. 191, 322, I e X, e Anexo VII.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe