Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 3 DE 27/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: AMAZÔNIA OCIDENTAL. IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. PARTES DE MÁQUINA. PERDA. Apurada, em vistoria aduaneira no curso do despacho e importação, a perda de componentes de máquina estrangeira por motivo alheio à vontade da pessoa jurídica importadora, esta, ao promover a importação dos itens faltantes, poderá requerer a mesma isenção, prevista para a Amazônia Ocidental, com que importou a máquina danificada, desde que o regime isentivo então aplicado se encontre em vigor na data de chegada dos componentes ao país.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 8.245, de 1991, arts. 52, § 2o- , e 54; Lei no- 9.430 de 1996, art. 25; Lei no- 9.249, de 1995, art. 15, § 1o- , III, "c"; e Parecer Normativo CST no- 11, de 1976.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe