Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 27 DE 11/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2012

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PARCELAMENTO. INCLUSÃO DE DÉBITOS.

RETROATIVIDADE BENIGNA. INFRAÇÕES E PENALIDADES.

A inclusão de débitos tributários em uma dada modalidade de parcelamento somente é possível nos casos previstos na legislação que o regula; em matéria tributária, o princípio da retroatividade benigna aplica-se unicamente às normas relativas a infrações e penalidades.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 106, inc. II; Lei nº 11.196, de 2005, com a redação da Lei nº 11.960, de 2009; art. 96; IN nº RFB nº 1.259, de 2012.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe