Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 24 DE 10/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A DESTEMPO. INCIDÊNCIA. RETENÇÃO NA FONTE. A diferença de remuneração paga a destempo, ainda que decorrente de erro de cálculo por parte da fonte pagadora, sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43, inc. I e II e §1º, e 111, inc. II? Lei nº 7.713, de 1988, arts. 3º, §§ 1º e 4º, 7º, inc. I e II, 12 e 12-A? e Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 39 e 43, inc. I e §3º.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe