Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 22 DE 31/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

EMENTA:

ÁREA DE LIVRE COMERCIO DE BOA VISTA. IMPORTAÇÃO.

COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO.

INAPLICABILIDADE. É inaplicável, à Cofins-Importação, a

redução a 0 (zero) da alíquota prevista para a Cofins incidente sobre

as receitas de vendas de mercadorias destinadas a consumo ou industrialização

na Área de Livre Comércio de Boa Vista, auferidas por

pessoa jurídica estabelecida fora dessa área.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ÁREA DE LIVRE COMERCIO DE BOA VISTA.

IMPORTAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO.

ALÍQUOTA. REDUÇÃO A ZERO. INAPLICABILIDADE.

É inaplicável, à Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a

redução a 0 (zero) da alíquota prevista para a Contribuição para o

PIS/Pasep incidente sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas

a consumo ou industrialização na Área de Livre Comércio de

Boa Vista, auferidas por pessoa jurídica estabelecida fora dessa

área.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art.

111; Lei nº 8.256, de 1991, art. 4º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e

3º, inc. I; e Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º, § 3º.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe