Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2020 DE 17/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2018

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

COFINS-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES.

PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º .

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR.

COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA. Os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76, DE 25 DE JUNHO DE 2018.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º .

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe