Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2014 DE 30/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, AGENCIAMENTO E SELEÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração de serviços de recrutamento, agenciamento e seleção de mão-de-obra, a título de comissão a agências de empregos por empresas que contratam pessoal por seu intermédio submetem-se a retenção do Imposto sobre a Renda à alíquota de 1,5%.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 50, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 7.450, de 1985, art. 53; Lei n° 9.064, de 1995, art. 6°; Decreto n° 3.000, de 1999, art. 647 e 651.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão