Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2008 DE 18/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2017

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ASSOCIAÇÃO. SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. ATIVIDADES ECONÔMICAS. LIVRARIA. GRÁFICA. REQUISITOS.

Para efeitos da isenção do IRPJ - outorgada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos - são admissíveis as atividades de livraria e de gráfica, desde que, sem prejuízo dos demais requisitos legais, tais atividades se identifiquem com aquelas para as quais foi criada a entidade, e que os resultados obtidos se apliquem integralmente nos fins institucionais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 159, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, II; Lei n° 9.532, de 1997, art. 15; e Parecer Normativo CST n° 162, de 1974.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, inc. II.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe