Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2005 DE 12/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA.

Em razão do conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN n° 9, de 2011, e Parecer PGFN/CRJ n° 2.123, de 2011, resta configurada a não incidência do imposto de renda sobre verba percebida por pessoa física, em ação judicial, a título de dano moral.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 98, DE 3 DE ABRIL DE 2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, arts.150, § 6°, e 153, inc. III; Código Tributário Nacional, arts. 43 e 97, inc. VI; Lei n° 7.713, de 1988; art. 3°, § 4°; Lei n° 10.522, de 2002, art. 19, inc. II e §§ 4°, 5° e 7°; Parecer PGFN/CRJ n° 2.123, de 2011; e Ato Declaratório PGFN n° 9, de 2011; Solução de Consulta Cosit n° 98, 3 de abril de 2014; IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 22.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe