Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2004 DE 12/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSAS. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONVENÇÃO COM A FRANÇA PARA Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

Não Incidência.

As remessas feitas por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica, prestados por empresas domiciliadas na França, não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, nos termos da Convenção com a França para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 153, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 70.506, de 1972;

IN RFB nº 1.455, de 2014; ADI RFB nº 5, de 2014.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe