Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2004 DE 26/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2016

ASUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL. 

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do imposto é de 8% sobre a receita bruta. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta. Caso a consulente desempenhe concomitantemente mais de uma atividade, o percentual de presunção correspondente deve ser aplicado sobre o valor da receita bruta auferida em cada atividade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 123, DE 28 DE MAIO DE 2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda, artigos 518 e 519.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe