Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2003 DE 31/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2016

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO. ACONDICIONAMENTO OU REACONDICIONAMENTO. A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 7.212, de 2010 - RIPI/2010, arts. 4°, inciso IV, e 6°; Pareceres Normativos CST n°s 460, de 1970; 520, de 1971; e 66, de 1975.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe