Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2001 DE 20/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2020

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO IRPJ. GANHO DE CAPITAL.

O ganho de capital auferido na venda de imóvel por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se tratar de situação eventual, que não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" e § 3º, art. 15; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 170, § 3º, I a V e art. 174; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

ASSOCIAÇÃO CIVIL. ISENÇÃO CSLL. GANHO DE CAPITAL.

O ganho de capital auferido na venda de imóvel por entidade prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, quando se tratar de situação eventual, que não configure ato de natureza econômico-financeira, não prejudica a isenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, caso os demais requisitos legais sejam cumpridos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e" e § 3º, art. 15; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 170, § 3º, I a V e art. 174; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe