Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2001 DE 21/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2018

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OPTANTES PELO REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE ISENÇÃO/DEDUÇÃO. A isenção/dedução de parcela dos rendimentos de aposentadoria e pensão dos maiores de 65 anos, prevista no Inciso XV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 1988, não alcança os rendimentos de optantes pela tributação exclusiva (regressiva), prevista no artigo 1º da Lei nº 11.053, de 2004. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE

CONSULTA COSIT Nº 337, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 11.053, de 2004, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.250, de 1995, arts. 3º, 4º, inciso VI, 8º, inciso I, § 1º; Lei nº 7.713, de 1988, arts. 6º, XV, 7º, II, 25, § 1º, "b"; Lei nº 8.134, de 1990, art. 16, V; Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52; Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, art. 19; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 67, § 2º.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe