Solução de Consulta 2ª Região Fiscal DIANA nº 2 DE 31/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Lâmpadas tubulares próprias para uso em ambientes internos ou externos, com a luz produzida por LED (diodo emissor de luz) de alta potência, contendo outros componentes eletrônicos, modelo T8, classificam-se no código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), c/c RGC 1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, tendo por base os subsídios fornecidos para a interpretação das posições 85.41 e 85.43 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pelas IN RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010 e nº 1.260, de 20 de março de 2012, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).

MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO Chefe