Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 19 DE 14/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA:

ZONA FRANCA DE MANAUS. INSUMOS. SUSPENSÃO.

SUBPRODUTO. EXPORTAÇÃO. No regime de suspensão tributária aplicado à Zona Franca de Manaus, desde que a atividade industrial tenha por base projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa e observe o Processo Produtivo Básico definido para o produto industrializado, é admissível a exportação de subproduto dessa industrialização, sem o pagamento da Cofins suspensa na importação dos insumos nele utilizados.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS. INSUMOS.

SUSPENSÃO. SUBPRODUTO. EXPORTAÇÃO. No regime de suspensão tributária aplicado à Zona Franca de Manaus, desde que a atividade industrial tenha por base projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa e observe o Processo Produtivo Básico definido para o produto industrializado, é admissível a exportação de subproduto dessa industrialização, sem o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep suspensa na importação dos insumos nele utilizados.

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação

EMENTA: II ZONA FRANCA DE MANAUS. INSUMOS.

SUSPENSÃO. SUBPRODUTO. EXPORTAÇÃO. No regime de suspensão tributária aplicado à Zona Franca de Manaus, desde que a atividade industrial tenha por base projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa e observe o Processo Produtivo Básico definido para o produto industrializado, é admissível a exportação de subproduto dessa industrialização, sem o pagamento do imposto suspenso na importação dos insumos nele utilizados.

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados

EMENTA: IPI ZONA FRANCA DE MANAUS. INSUMOS.

SUSPENSÃO. SUBPRODUTO. EXPORTAÇÃO. No regime de suspensão tributária aplicado à Zona Franca de Manaus, desde que a atividade industrial tenha por base projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa e observe o Processo Produtivo Básico definido para o produto industrializado, é admissível a exportação de subproduto dessa industrialização, sem o pagamento do IPI suspenso na importação dos insumos nele utilizados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 288, de 1967, arts.3º e 7; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 14 e 14-A; Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009), arts. 509, 509 e 512; e Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), arts. 86 e 87.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe