Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 13 DE 18/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INDÚSTRIA CINEMATOGRÁRICA, AUDIOVISUAL E DE RADIODIFUSÃO. MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. APARELHOS. INSTRUMENTOS. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. A alíquota 0 (zero) da Cofins-importação, prevista para a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição e películas cinematográficas virgens, é inaplicável na importação, realizada sob encomenda predeterminada de indústria cinematográfica e audiovisual e de radiodifusão contempladas no benefício, tendo por importador pessoa jurídica estranha àqueles ramos industriais.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep INDÚSTRIA CINEMATOGRÁRICA, AUDIOVISUAL E DE RADIODIFUSÃO. MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS. APARELHOS. INSTRUMENTOS. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. A alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, prevista para a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição e películas cinematográficas virgens, é inaplicável à importação, realizada sob encomenda predeterminada de indústria cinematográfica e audiovisual e de radiodifusão contempladas no benefício, tendo por importador pessoa jurídica estranha àqueles ramos industriais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º, § 12, inc. V, e § 13, II; Decreto nº 5.171, de 2004, art. 4º, Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 111; IN SRF nº 634, 2006, art. 1º.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe