Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 11 DE 28/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. VENDA DE LIVROS JURÍDICOS. LANCHONETE. REQUISITOS. A imunidade das instituições de educação sem fins lucrativos é compatível com a atividade de venda de livros jurídicos aos seus alunos e de exploração de lanchonete disponibilizada aos educandos, desde que os resultados obtidos sejam aplicados integralmente nos objetivos institucionais, a fonte primordial de recursos da instituição continue a provir de suas atividades estatutárias e a atuação comercial, aferida no caso concreto, não gere concorrência desleal ao mercado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição da República de 1988, art. 150, VI, "c", e § 4º; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 14; e Instrução Normativa SRF nº 113, de 1998.

CLEBERSON ALEX FRIESS

Chefe