Solução de Consulta COANA nº 2 DE 26/06/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2013
Classificação de Mercadorias
EMENTA: A mercadoria denominada "cefaclor monoidratado", em seu estado puro, não apresentada sob a forma de medicamento, classifica-se no código 2941.90.33, da Nomenclatura Comum do Mercosul.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 29.41), RGI 6ª (texto da subposição 2941.90), e RGC-1 (textos do item 2941.90.3 e do subitem 2941.90.33), da Tarifa Externa Comum aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO Coordenador-Geral