Solução de Consulta COSIT nº 198 DE 09/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2014
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: RENDA VARIÁVEL. PERDAS. DEDUÇÃO. As pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ com base no lucro real poderão deduzir da base de cálculo da CSLL as perdas em operações realizadas no mercado de renda variável, sem a limitação imposta pelo § 4° do art. 76 da Lei n° 8.981, de 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.981, de 1995, arts. 57, 72 e 76. Instrução Normativa RFB n° 1.022, de 2010.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral