Solução de Consulta COSIT nº 196 DE 05/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2018

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA SOCIEDADE. NU-PROPRIETÁRIO DE QUOTAS SOCIAIS. LIMITES DE RECEITA BRUTA. VEDAÇÃO.

Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe, mesmo na condição de nu-proprietário de quotas sociais, com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da mesma Lei Complementar;

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral