Solução de Consulta COSIT nº 196 DE 05/11/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2018
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA SOCIEDADE. NU-PROPRIETÁRIO DE QUOTAS SOCIAIS. LIMITES DE RECEITA BRUTA. VEDAÇÃO.
Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe, mesmo na condição de nu-proprietário de quotas sociais, com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da mesma Lei Complementar;
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral