Solução de Consulta COSIT nº 195 DE 02/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2014

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA. FABRICANTE DE PNEUS NOVOS DE BORRACHA. EXECUÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA ("SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO") DE 'CONJUNTO MONTADO'. FORNECIMENTO DE PNEUS EMPREGADOS EM EXECUÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O fato de uma pessoa jurídica industrial tanto executar industrialização por encomenda ("serviço de industrialização") de determinado produto como também fornecer uma mercadoria de sua fabricação e a empregar na execução dessa industrialização por encomenda não descaracteriza a ocorrência da venda da mercadoria que fabrica e emprega. Receitas de pessoa jurídica fabricante de pneus relativas à execução de industrialização por encomenda ("serviço de industrialização") de 'conjunto montado' ("NCM/SH 8708.70.90") estão sujeitas à incidência de Cofins à alíquota de 7,6%, conforme estabelecido pelo art. 10, § 2°, da Lei n° 11.051, de 2004, ao passo que, em relação ao fornecimento de pneus novos de borracha que tenha fabricado, seja esse fornecimento a uma pessoa jurídica encomendante de industrialização por encomenda de 'conjunto montado' ou não, as respectivas receitas sujeitam-se à incidência da Cofins à alíquota de 9,5%, por definição do art. 5° da Lei n° 10.485, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.485, de 2002, art. 5°; Lei n° 11.051, de 2004, art. 10; Lei n° 11.727, de 2008, art. 24, § 1°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral