Solução de Consulta COSIT nº 194 DE 05/08/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU.

A Receita Federal do Brasil está impedida de constituir ou exigir créditos tributários relativos à incidência do IRPF sobre os rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU ou de suas Agências Especializadas, nem inscrevê-los em Dívida Ativa da União, devendo, ainda, rever de ofício os lançamentos e as inscrições já efetuadas, respeitados os prazos que limitam o exercício de direitos por parte dos contribuintes, em razão das disposições expressas no REsp n° 1.306.393/DF, julgado pelo STJ na sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista a Nota PGFN/CRJ n° 1.549, de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 59.308, de 23 de setembro de 1966; Decreto n° 52.288, de 24 de junho de 1963; Decreto n° 27.784, de 16 de fevereiro de 1950; Nota PGFN/CRJ n° 1.549, de 3 de dezembro de 2012; REsp n° 1.306.393/DF; Solução de Consulta Cosit n° 64, de 7 de março de 2014.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral