Solução de Consulta COSIT nº 193 DE 27/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2014
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE ASSINATURA DE TELEVISÃO POR CABO, POR SATÉLITE OU POR MICROONDA. IMPOSSIBILIDADE. A intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microonda é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista na Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral