Solução de Consulta COSIT nº 191 DE 14/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2021

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE INSUMO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

As taxas de administração de cartões de crédito e de débito não são consideradas insumos para fins de creditamento da Cofins.

Não cabe a exclusão dessas taxas da base de cálculo da contribuição.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002 , art. 3º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004 ; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019 , art. 172, § 2º, inciso VII; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES. NÃO CABIMENTO DE CRÉDITO NA QUALIDADE DE INSUMO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO

As taxas de administração de cartões de crédito e de débito não são consideradas insumos para fins de creditamento da Cofins.

Não cabe a exclusão dessas taxas da base de cálculo da contribuição.

PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER COSIT/RFB Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DOU DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003 , art. 3º, inciso II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004 ; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019 , art. 172, § 2º, inciso VII; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral