Solução de Consulta COSIT nº 191 DE 27/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2014
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: As gorjetas integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3°, caput e § 1°, Resolução CGSN n° 94, de 2011, art. 2°, inciso II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral