Solução de Consulta COSIT nº 190 DE 14/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2021
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COBRANÇA DA COSIP NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMETIMENTO À DISTRIBUIDORA DO ENCARGO DE ARRECADAR O TRIBUTO. IRRF SOBRE A REMUNERAÇÃO COM A ARRECADAÇÃO E COBRANÇA.
Por falta de previsão legal, a remuneração paga pelo município à distribuidora pela cobrança da Cosip na fatura de consumo de energia elétrica não está sujeita ao IRRF de que tratam os arts. 714 e 723 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018), arts. 714 e 723.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral