Solução de Consulta COSIT nº 19 DE 18/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2021

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RENDIMENTOS DO TRABALHO AUFERIDOS POR FUNCIONÁRIOS E PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA A SERVIÇO DE PROGRAMAS DA ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).

A isenção a que se refere o art. 20, inciso II, do RIR/2018 abrange os rendimentos recebidos por funcionários e peritos de assistência técnica (assim entendidos os técnicos contratados por período pré-fixado ou por meio de empreitada) dos programas da ONU.

Dispositivos Legais: Acordo Básico de Assistência Técnica firmado entre o Brasil, a ONU e suas Agências Especializadas, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro 1966, Artigo V, parágrafo 1, alínea "a"; Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, Artigo V, Seção 18, alínea "b"; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, art. 20, inciso II; Nota PGFN/CRJ nº 1.104, de 2017.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit