Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19 DE 21/10/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 out 2016

ISS. Item 1.05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 02798. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei nº 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM , sob o código de serviço , dentre outros, 02798 , tem por objeto social a comercialização, distribuição e locação de programas e sistemas de processamento de dados, próprios ou de terceiros ; o gerenciamento da implantação de projetos e sistemas informáticos; a prestação de serviços de treinamento e assistência técnica relativamente aos objetivos acima; a prestação de serviços e o fornecimento de produtos relativamente a sistemas informáticos de segurança eletrônica de dados, elementos e informações; a importação, exportação, comercialização e distribuição de bens, produtos e serviços relacionados aos objetivos acima; e a participação em outras sociedades como sócia ou acionista.

2. A consulente alega que adquire software via download e o comercializa , sem desenvolvimento, para terceiros , ou seja, atua ria apenas no seu repasse.

3 . Diante do exposto, a consulente indaga se deve aplicar a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS , ou seguir as regras do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.  

4. A consulente apresentou, mediante notificação, um a cópia de instrumento contratual devidamente firmado para o fornecimento de licença de uso de software.

5. O serviço descrito como objeto , na cláusula primeira do contrato apresentado , enquadra - se no item 1 .05 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sob o código de serviço 02798 – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição – do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011 .  

6. A consulente deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS - e, de acordo com as disposições do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012.

7 . Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.

Rodrigo Silva de Oliveira

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Substituto